quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Glauber faz campanha pela regulamentação do Estatuto de Proteção e Defesa Civil

Na sexta-feira, dia 28/11 é comemorado o Dia Estadual de Redução de Riscos de Desastres e para comemorar a data, o Deputado Federal Glauber Braga (PSB/RJ), lança a campanha “As vítimas das chuvas não podem esperar”, na internet, pela regulamentação da Primeira Lei Nacional de Prevenção e Resposta a Desastres Climáticos, que é de sua autoria, o Estatuto de Proteção e Defesa Civil. A lei 12.608, foi sancionada pela Presidência da República em abril de 2012, mas para se tornar efetiva e fazer a diferença na vida das pessoas, é necessário que a Casa Civil, assine um decreto regulamentando a nova legislação.
“As vítimas das chuvas não podem esperar! Além disso, não podemos permitir que mais famílias brasileiras, sejam afetadas por desastres climáticos todos os anos. Essa realidade já passou da hora de mudar”. São com essas palavras, que o Deputado Federal Glauber Braga (PSB/RJ), que é o autor da Primeira Lei Nacional de Prevenção e Resposta a Desastres Climáticos, o Estatuto de Proteção e Defesa Civil, abre uma campanha na internet pela regulamentação da lei.
 
O Estatuto foi sancionado pela Presidência da República em abril de 2012, mas para a lei se tornar efetiva e obrigar os Governos Federal, Estaduais e Municipais a cumprirem com os seus deveres e obrigações, ela ter que ser regulamentada pela Casa Civil.
 
A Lei 12.608, está há dois anos e sete meses aguardando a regulamentação. No momento, o Estatuto está no Ministério da Integração Nacional, no Departamento de Minimização de Desastres e está sendo analisado pelo grupo de trabalho do diretor do departamento, Amim Brawn. Após o parecer do departamento, o Estatuto ainda precisa ir para Casa Civil para ser assinada a regulamentação.
 
Os motivos, as vítimas das chuvas conhecem bem! Falta uma organização por parte do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios na hora que um desastre acontece. Além disso, o Brasil é um país que precisa avançar em políticas públicas de prevenção a desastres, apesar das cenas de alagamentos e deslizamentos serem tão comuns todos os anos.

Para Glauber, já houve um avanço na redução de riscos de desastres, mas muito mais tem que ser feito: “Um dos avanços é a gente já estar falando sobre esse assunto nas redes sociais, nas conversas entre amigos e na imprensa. Porque quando um assunto começa a ser debatido, já mostra um avanço na busca por soluções. Temos sancionado uma lei que estabelece claramente regras e deveres no caso de Desastres Climáticos e diretrizes para prevenção. Agora, a Casa Civil tem que regulamentar a legislação e a lei deixar de “ser de gaveta” e passar a mudar a vida das pessoas”, explica Glauber.

A campanha vai entrar no ar nessa sexta-feira (28/11) no site www.glauberbraga.com.br, no facebook Glauber Braga, no Instagram Glauber_Braga e também no twitter Glauber_Braga. “A boa pressão pode fazer com que o governo Federal regulamente a lei. A participação de todos é fundamental para isso”, finalizou o Parlamentar.

Conheça alguns pontos do Estatuto de Proteção Civil
* Estipula ações e deveres para as Coordenações de Defesa Civil nos municípios;
* Divisões de responsabilidades para os Governos Municipais, Estatuais e Federal em caso de Desastres Climáticos;
* Institui o Cadastro Nacional de Municípios com áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto ou processos geológicos correlatos;
* O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil será elaborado no prazo de um ano, sendo submetido a avaliação e prestação de contas anual, por meio de audiência pública, com ampla divulgação.
* É vedada a concessão de licença ou alvará de construção em áreas de risco indicadas como não edificáveis no plano diretor ou legislação dele derivada.
* Criação do Serviço Militar  Alternativo focado na Defesa Civil.
* Os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.

FONTE:  http://www.psb40.org.br/not_det.asp?det=6038

Nenhum comentário: