quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Ficha III

TSE rejeita candidatura de Jader Barbalho

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 5 a 2, decidiram barrar a candidatura ao Senado do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) com base na Lei da Ficha Limpa.

O candidato pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Caso isso ocorra, até que seja julgado o recurso, ele pode continuar a fazer campanha e a concorrer nas eleições.

Jader foi enquadrado nas novas regras de inelegibilidade por ter renunciado ao mandato de senador, em 2001, para escapar de cassação após ser acusado de participar de um esquema de desvio de recurso da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Banco do Pará (Banpará).

Para o relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, a renúncia de Jader atenta contra o princípio da moralidade.

A Lei Ficha Limpa estabelece que o parlamentar que renunciar ao cargo antes do julgamento do Conselho fica inelegível até o término do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos subseqüentes.

Dessa forma, Jader dever ficar inelegível até janeiro de 2011.

O julgamento de hoje tem como base recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que recorreu da decisão do TRE-PA que aprovou o registro do candidato no início do mês.

Na ocasião, por 4 votos a 2, os juízes entenderam que a Lei da Ficha Limpa não pode valer para fatos ocorridos depois da sua criação.

As novas regras de inelegibilidade foram sancionadas no dia 4 de junho deste ano.

Votaram contra a candidatura de Jader: Arnaldo Versiani (relator), Cármen Lúcia; Aldir Passarinho Júnior; Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski (presidente).

Votaram a favor: Marco Aurélio Mello e Marcelo Ribeiro.

Fonte: Blog do Noblat

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